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Emissão de certidão INSS

Bianca Carletto Borges

Bianca Carletto Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:01

Bom dia!

De acordo com Receita Federal, a partir do dia 03/11/2014 não há mais a emissão da Certidão Previdenciária. O Órgão expedirá uma única certidão que abrangerá a regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
Contudo, ao cessar o link disponibilizado na RFB, só consegui emitir o documento padrão (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), onde não abrange a área previdenciária e de terceiros.
Alguém poderia me ajudar como proceder ou esclarecer como o Órgão está considerando a certidão do INSS???

MARCOS CONFIDENTE

Marcos Confidente

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 12:12

Bianca,
Sera que voce não emitiu uma segunda via? Esses ainda estão com a versão antiga.
Abs,

Marcos

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina. Cora Coralina
Bianca Carletto Borges

Bianca Carletto Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:35

Olá Marcos,

Não. Já havia tentado no link antigo e realmente só permite a 2ª via. Acessei o site da Receita Federal, "Empresa" - "Certidões e Situação Fiscal". Lá orienta o novo procedimento de emissão que será único para as duas esferas, mas ao clicar no link que eles disponibilizam como "única certidão", só aparece a que costumamos emitir a nível de tributos federais e dívida ativa da União.
Se quiser, poderá conferir no link abaixo:

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/CND/Orientacao/Orienta.htm

O senhor já tentou emitir alguma certidão previdenciária???

Bianca Carletto Borges

Bianca Carletto Borges

Iniciante DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:59

Marcos,

Descobri como a RFB está considerando a certidão... Realmente é uma única certidão, porém eles somente informam que abrange a esfera previdenciária quando não há pendências com a empresa. No momento que houver alguma pendência, o texto será emitido de forma diferente, informando a não abrangência da área previdenciária e de terceiros. Foi o caso da empresa que consultei anteriormente.

Agradeço sua atenção!

ISMAEL SOUZA

Ismael Souza

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:15

Essa regra tambem vale para certidão de imovel rural?
No caso estou tentando tirar uma certidão de imovel rural e não esta saido pois constam debitos. Entrei com o certificado e tinham umas pendencias de inss...
Agora tenho q esperar um prazo pra sair as pendencias do sistems para eu tentar denovo tirar a cnd

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Tatiane Alves

Tatiane Alves

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 17:22

Estou com a mesma duvida...ja fiz uma pesquisa previdenciaria e la nao consta debitos em aberto da empresa..e na certidao unificada consta que nao abrange debitos previdenciarios...alguem ja conseguiu emitir a certidão do INSS?

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