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adicional noturno

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 08:30

Olá Alecsandra: Para o trabalhador urbano o percentual de acréscimo do adicional noturno é de 20% e aplica-se ao trabalho efetuado no horário de 22:00h as 05:00h. No entanto existem categorias em que este acréscimo é de 25%. Veja a Convenção Coletiva do Sindicato da Classe deste trabalhador.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 10:04

Olá Alecsandra: Vc deverá dividir o valor de R$ 450,00 pela carga horária mensal considerando que: cada hora compreendida entre 00:00 h e 05:00 vc deverá pagar como 1h15m e aplicar a aliquota de 20% de acréscimo.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 10:50

Olá Alecsandra: Desculpe, a informação acima está incorreta. Informe, por gentileza, a carga horária semanal ou mensal.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 11:44

Olá Alecsandra: O ideal é vc informar qual a função deste empregado para verificar-se o que diz a convenção do sindicato da Classe. Isto porque algumas determinam a aplicação do adicional noturno à todas as horas trabalhadas, em outros casos pode-se pagar o acréscimo somente das horas compreendidas entre 22:00 e 05:00.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Alecsandra Arruda Dantas

Alecsandra Arruda Dantas

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 12:34

Olá Paulo, reitero os meus agradecimentos. Informo-lhe q o servidor exerce a função de guarda municipal, acrescento ainda q somos regidos por uma Lei Específica (Estatuto do Servidor), q estabelece: faz jus ao adicional nortuno, num percentual de 20%, os servidores q prestarem seus serviços compreendido entre 22:OO às 5:00.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 14:01

Olá Alecsandra: Vamos tentar resolver de vez nossas dúvidas:

Na apuração das horas noturnas vamos adotar este procedimento:

a) Apuração do nº de horas normais entre 00:00h e 05:00h = 5 horas
b) vamos multiplicar o resultado pelo coeficiente 1,14285 = 5 x 1,14285 = 5,71425 ( temos 5 horas noturnas, agora vamos transformar os centésimos)
c) 0,71425 x 60 = 42,855 (dividindo este este resultado por 100 = 0,42855.
Portanto teremos que 5 horas normais correspondem a 5:42 horas noturnas. Em cima desta quantidade de horas aplica-se o percentual de adicional noturno.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Alecsandra Arruda Dantas

Alecsandra Arruda Dantas

Iniciante DIVISÃO 3 , Agente Administrativo
há 19 anos Segunda-Feira | 25 setembro 2006 | 23:14

Boa noite, Paulo. A princípio gostaria de agrader mais uma vez por sua gentiliza. Com relação a apuração da hora notuna ficou bastante claro, porém, a base de cálculo para aplicar a alíquota de 20% não depende também do salário? Tenha paciência comigo, Paulo, q esse assunto a mim muito interessa. Alecsandra.

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 19 anos Terça-Feira | 26 setembro 2006 | 10:14

Bom Dia Alecsandra:

Vamos raciocinar assim: Se o funcionário recebe R$ 450,00 por mes, matemáticamente ele recebe R$ 15,00 por dia, certo ? Se ele recebe R$ 15,00 por dia para trabalhar durante cinco horas, o salário hora é de R$ 3,00. Se, no entanto a cada 5 horas trabalhadas equivale a 5h42m que são 342minutos, vc dividirá R$ 3,00 por 300 minutos e multiplicará por 342 que dará R$ 3,42 por hora. Multiplicando pelas horas trabalhadas (5 do relógio) teremos um salário diário de R$ 17,10. Sobre este valor diário incidirá o adicional noturno de 20%. É meio complicado, porém a matemática não erra. Ok?

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
João Claudio Kzam Gama

João Claudio Kzam Gama

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 19 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 16:50

Com certeza ele terá direito à sexta hora adicional. Então multiplique 6*1,1428 e vc terá o total real de adicional. Então, os 20% da hora normal vc multiplica pelo total real de adicional = valor adicional noturno/dia trabalhado. O adicional não envolve carga horária. Mas que todo trabalho realizado nesse período (de 22:00 às 05:00 - a sexta hora deve ao fato de ser hora corrida posterior ao final do período a que se refere) deve ter adicionado 20% a cada hora trabalhada

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 19 anos Quinta-Feira | 28 setembro 2006 | 11:08

Oi Alecsandra!!!

Como Vai?

Com certeza as explicações acima dos colegas estão corretas, porém, eu tenho uma tabelinha que calcula horas extras e adicionais noturnos automático e pode ser que te ajude. mande o seu e-mail, que estarei te enviando.

Basílio

Rosângela Rodrigues Domingues

Rosângela Rodrigues Domingues

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 15 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2009 | 17:21

Se tenho um funcionário que entrou às 22:00 e saiu as 8:00 do dia seguinte eu poderia fazer o apontamento desta forma?

22:00 às 24:00 = 2:00 trabalhadas + 0:24 AD NOT. 20%
0:00 às 8:00 = 8:00 trabalhadas + 1:00 AD NOT. 20% (considerando AD NOT das 0:00 às 5:00)

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