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Ferias Coletivas

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:57

Boa tarde ! Um cliente quer fazer férias coletivas de seus funcionarios. Porém, o início da maioria seria 18/12 e os outros dois seria 22/12. Pode ser feito assim ? Os dois últimos inclusive tirariam os 30 dias completos

obrigada !

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:25

Regiane,

se as ferias gozadas na data do dia 22/12 forem de 30 dias não seria coletivas, então creio que não teria problemas.


lembrando o inicio das ferias não poderão recair em dia não util e para a concessão de ferias coletivas devera ser comunicado com 15 dias de antedecencia.

Priscila R.Silva
Michelle Bortone

Michelle Bortone

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:48

Prezados, boa tarde!

Tenho uma dúvida também, a empresa onde eu trabalho quer nos dar férias coletivas divididas em duas etapas, porém aproveitando vários grandes feriados (natal, reveillon e carnaval), estes feriados não podem ser contados nas férias, correto? A intenção é "usar" os dias como férias, como segue:

22/12 a 11/01 (retornando 12/01).
13/02 a 22/02 (Período de Carnaval - retornando 23/02).

Agradeço desde já a ajuda.

Cassia Dornelles

Cassia Dornelles

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 15:54

Cfe a Clausula Quinquagésima Sexta do Dissidio :

Segue:
CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA - CONTAGEM DAS FÉRIAS
Quando da concessão das férias, os empregadores não poderão computar os feriados como
dias de férias.

Bruno Ramos

Bruno Ramos

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:01

Regiane,

Isso não é permitido, pois descaracteriza as ferias coletivas.


Michelle Bortone,

Quanto a empresa fornecer 20 dias de ferias coletivas contando 25/01 e 01/01/2015, verifique se esses dias são contabilizados também junto ao sindicato, na maioria os mesmos não podem ser considerados por ser prejudicial ao funcionário.

Quanto ao saldo de 10 dias de ferias que restaria, a empresa poderia sim da no carnaval, entretanto como ferias individuais, já que não é permitido ferias coletivas 2x ao ano.


att,

Bruno Ramos

"Ninguém Nunca Muda!
Apenas Conseguem Disfarçar Por Um Tempo"
PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 16:05

Michelle,

a lei não é clara quanto a exclusão de feriados na concessão de ferias, por entendimento a lei diz que as ferias não corridas, ou seja inclusive os feriados.

Mas verifique com o sindicato para saber se tem algo no acordo coletivo.

Priscila R.Silva

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