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Licença Maternidade X Férias coletivas

Regiane Grecco Dias Festa

Regiane Grecco Dias Festa

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 13:58

Olá ! Uma funcionária está para sair de licença maternidade a qq momento. A empresa entrará de férias coletivas. O que acontece se o bebê nascer durante as férias coletivas ? As férias dela serão suspensas e no retorno da licença ela finaliza as férias ?
Obrigada !

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:15

Olá Regiane

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho(a) ou adoção de criança ou ainda obtenção de guarda judicial para fins de adoção, durante o período de descanso das férias, ficará suspenso o gozo de férias, ou seja, a suspensão do gozo de férias permanecerá durante o período do salário-maternidade, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.

Base: Cenofisco

Att,

Vânia Zaniratto

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PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 14:20

Regiane,

Empregados afastados

Os empregados que estiverem afastados de suas funções por motivo de doença ou salário-maternidade não gozarão das férias coletivas. Desse modo, o contrato continuará suspenso ou interrompido, conforme o caso.

O trabalhador afastado só gozará férias coletivas, se tiver recebido alta médica antes dos inícios das férias.

Por outro lado, se o afastamento findar no curso das férias coletivas, e o trabalhador não tiver possibilidade de retorno, entende-se que caberá à empresa conceder licença remunerada a este empregado.

Priscila



Priscila R.Silva

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