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Dúvida sobre aviso prévio de funcionário

Tânia Guckert

Tânia Guckert

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 25 novembro 2014 | 17:02

Boa tarde, eu gostaria de esclarecer uma duvida sobre um funcionário; era para ele estar cumprindo aviso prévio desde 13/11 ate 14/12,
pois ele pediu demissão e optou em cumprir o aviso e sair do serviço com 2hs de antecedência do horário habitual.O meu contador enviou o holerite para pagamento do 13 salário para o dia 20/11/2014.Este funcionário antes do pedido de demissão ja tinha faltado 2 semanas e ele cumpriu so um dia do aviso prévio e não veio mais (obs: so que ele ligou para saber qual seria a data do pagamento do 13 ,se seria no dia 20/11/2014 ou no dia 30/11/2014 a primeira parcela ).
Eu gostaria de saber se sou obrigada a pagar o 13 para ele mesmo cumprindo o aviso e com as faltas em excesso ?
(ele comunicou que vira receber).

ERIKA PRISCILA DE JESUS DOS SANTOS OLIVEIRA

Erika Priscila de Jesus dos Santos Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:12

Boa tarde Tânia.


As faltas podem ser abatidas do 13º salário, desde que ultrapassem 15 dias dentro do mês, assim ele vai perdendo a proporção do pagamento 11/12(proporcional) em vez de 12/12 (integral) por exemplo.

Em relação ao pagamento da 1º parcela, como para todos os efeitos um funcionário mesmo cumprindo aviso ainda faz parte do quadro de funcionários, então o pagamento deve ser feito obrigatoriamente até 30/11.
Já a segunda parcela será paga em rescisão.

E essas faltas o importante e comunicar ao seu contador, que ele faço todos os descontos das mesmas, a as usem para reflexo de férias e 13º.


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