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Técnico em ótica

Alessandra Franceschet

Alessandra Franceschet

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 10:19

Como proceder quando um Técnico em ótica que "aluga" seu diploma para uma ótica que ele não participa no contrato social e nem é funcionário? Na verdade, ele iria assinar o livro uma ou duas vezes por mês, pois o técnico responsável (e proprietário) passou por procedimento cirúrgico e no momento encontra-se incapacitado. O segundo proprietário quer saber se faz um contrato de prestação de serviços ou se tem que registrar como funcionário?

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:55

Pelo que entendi, o proprietário da ótica encontra-se inapto para assinar os documentos necessários que só podem ser assinados por um técnico e a Alessandra quer saber se é necessário contratar um técnico (de outra ótica por exemplo) para assinar ou se eles podem fazer apenas um contrato de prestação de serviço para que esse novo técnico assine os documentos necessários.

Seria isso?

Se entendi corretamente, a meu ver, apenas um contrato de prestação de serviço seria necessário, visto que o técnico substituto não ficaria na clínica, apenas passaria lá poucas vezes para assinar.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.

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