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Recolhimento empreiteiro

MICHELE PEREIRA DE PAULA

Michele Pereira de Paula

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 15 abril 2008 | 16:30

Boa tarde,

Estou com a seguinte dúvida: tenho que fazer um contrato de empreita de serviços rurais, e preciso saber quanto ao recolhimento como deve ser, se recolhe apenas 20% do INSS, ou como deve ser... afinal o contratante é PF e o contrato também é PF.

Aguardo,

Michele.

Edneia Moscardini

Edneia Moscardini

Bronze DIVISÃO 1 , Assessor(a) Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 14:26

Como é de PF para PF nao. No contrato a ser firmado isso é descritivo. Se fosse uma PF prestando para uma juridica sim, o contratante tem as obrigatoriedades como empresa, teria q recolher os 23% de empresa . Mas PF para PF nao.
Se essa contratante tem obrigatoriedade de apresentar algumas informações ao governo, isso caracteriza um outro tipo de contrato. Como nao sei de q tipo de PF vc está falando, observe se para essa PF tem uma lei específica, se nao tiver. Nao há outro recolhimento. Frise isso no contrato pois o contratado pode requerer outros direitos depois.

Edneia Moscardini

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