Jéssica Yumi
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia pessoal,
Tenho que cadastrar um atestado de 15 dias de Licença Amamentação. Pesquisei nos fóruns a respeito, mas não encontrei o que preciso.
No sistema que utilizo existem vários códigos de afastamentos temporários e não sei dizer em qual deles se encontra o motivo correto para o atestado de Licença Amamentação.
Pelo que verifiquei esse tipo de atestado não é considerado prorrogação da Licença Maternidade, visto que não se trata dos casos excepcionais que a Lei prevê, e a empresa que deve arcar com seu pagamento, não cabendo o benefício de dedução da GPS. Nesse caso, alguém saberia me dizer o código correto para informar o Sefip sobre o afastamento?
Muito obrigada pela atenção,
Jéssica