Jean Carlo
Bronze DIVISÃO 5 , Analista NegóciosBom dia a todos.
Estive pesquisando pelo fórum, google, site da previdência, receita federal e nada.
Há algum regulamento que discipline o preenchimento dos códigos de pagamento da GPS.
Preciso provar a um cliente que ele somente deve utilizar o código 1619 na GPS quando o empregado estiver em licença.
Atualmente ele recolhe duas guias, uma com o código 1600 de 8% e outra de 12% com o código 1619. Como a empregada não está em licença está errado, porém preciso provar pra ele com alguma base legal.
Há um tópico (www.contabeis.com.br) sobre isso, mais não foi respondido.
Obrigado a todos.