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Legislação sobre códigos de GPS

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 12:10

Bom dia a todos.

Estive pesquisando pelo fórum, google, site da previdência, receita federal e nada.

Há algum regulamento que discipline o preenchimento dos códigos de pagamento da GPS.

Preciso provar a um cliente que ele somente deve utilizar o código 1619 na GPS quando o empregado estiver em licença.

Atualmente ele recolhe duas guias, uma com o código 1600 de 8% e outra de 12% com o código 1619. Como a empregada não está em licença está errado, porém preciso provar pra ele com alguma base legal.

Há um tópico (www.contabeis.com.br) sobre isso, mais não foi respondido.


Obrigado a todos.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:17

Jean Carlo, faça uma pesquisa pelo "Ato Declaratório Executivo Codac nº 46, de 11 de julho de 2013". Nesse ato tem um Anexo, onde constam os códigos de GPS.

Jean Carlo

Jean Carlo

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Negócios
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:52

Olá Márcio, boa tarde.

A lista de códigos eu tenho, o problema é o uso deles.

Existem algum lugar que diz, por exemplo, que o recolhimento com código 1619 será usado quando a empregada está em licença maternidade, recolhendo somente os 12%.

Obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 15:12

Jean Carlo, você perguntou se existe algum "regulamento que discipline o preenchimento da GPS". Esse Ato Declaratório é que "regulamenta" ao determinar que as contribuições para a Previdência deverão ser recolhidas utilizando os códigos que constam no Anexo. E nesse Anexo está discriminado o código "1619 - Empr. Domest. Patronal 12% Mensal Afast/Sal. Maternidade", cuja especificação é clara, para ser usado durante o período de afastamento da licença-maternidade, onde o empregador só recolhe os 12%, já que os outros 8% são descontados do valor do salário-maternidade pago diretamente pela Previdência.

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