Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)um funcionario que sofreu acidente em casa, quais os direitos dele. Quais os procedimentos que a empresa deve tomar pois ja esta 40 dias afastado
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Edneia
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)um funcionario que sofreu acidente em casa, quais os direitos dele. Quais os procedimentos que a empresa deve tomar pois ja esta 40 dias afastado
João do Carmo Veronesi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Acidente domiciliar (ou fora de casa) e desde que não seja acidente de percurso, recebe o tratamento como se fosse uma doença (não ocupacional);
Portando, você vai abonar os 15 primeiros dias do afastamento e preencher o requerimento para ele receber o auxílio doença.
Abraço
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde
Tenho uma funcionária que sofreu acidente em gozo de férias, está afastada por auxilio doença já faz mais de um ano. Qual a estabilidade dessa funcionária? A empresa já não podia demití-la?
Agradeço pela atenção.
Norma
Gilmar Mendes Rodrigues
Prata DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeBoa tarde Inês,
De acordo com a Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário.
Espero ter ajudado
João do Carmo Veronesi
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Inês, observa que o Gilmar está se referindo a acidente no trabalho; pelo que entendi seu empregado acidentou-se fora dele; (só atente para esse detalhe)
Inês
Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeRealmente você tem razão, foi em goza de férias, portanto acredito que a estabilidade já acabou.]
Norma Lucia Nobre
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Por favor tem alguém que possa tirar essa dúvida?
O que esse funcionário tem direito?
Obrigada.
Raphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeO artigo 118 da Lei 8.213/91 somente dá "estabilidade" para o empregado que sofrer "acidente do trabalho". Neste caso, após o final do recebimento do "auxilio doença acidentário", o empregado terá garantido, pelo prazo de 12 meses, o seu contrato de trabalho.
O mesmo, entretanto, não ocorre com a pessoa que recebia o auxílio-doença comum. Nesse caso, ela pode ser demitida pela empresa após o seu retorno ao trabalho.
espero ter ajudado.
att
Rapahel
William Ilário de Lima
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