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FÓRUM CONTÁBEIS

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Contribuição Sindical

fabiane pegado da silva

Fabiane Pegado da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:23

Boa Tarde,

Nossa empresa pertence ao sindicato dos metalúrgicos de São Paulo; Todo mês é feito um desconto no valor de 1% do salário do funcionário a favor do Sindicato - Como Contribuição Sindical. Está correto este desconto? Pois sei que por lei o trabalhador precisa pagar para o sindicato da classe um dia de trabalho por ano que é descontado no mês de Março. Mais neste caso fora está contribuição existe mais essa que é feita todo mês.

Grata,

Fabiane

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 14:31

Boa tarde, exceto a contribuiçao sindical do mes de Março de cada ano ou na admissao, as demais devem ter o consentimento do funcionario para o efetivo desconto, sob pena de devolução dos valores corrigidos.

Alexandre Rocha

Alexandre Rocha

Iniciante DIVISÃO 1 , Operador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 18:18

Fabiane Pegado da Silva, desculpe estar postando neste tópico, meu assunto é referente a gratificação natalina de outro tópico respondi por você. Informou que se a empresa opte por pagar a gratificação em parcela única, poderá realizar o pagamento até dia 10/12, gostaria que me informações onde posso encontra tal informação, pois de acordo com a lei 4.749, de 12.8.65 a metade deve ser paga de 01/02 até 30/11. Quanto a outra resposta que realizou sobre pagar no dia útil seguinte, como o prazo é de 01/02 á 30/11, não há motivo para se prorrogar o pagamento se fiscalizada a empresa será atuada, já que o prazo para o pagamento foi bem longo. Me ajudaria muito se aponta-se onde está a informação que pode ser paga em única parcela no dia 10/12. Obrigado pela atenção.

fabiane pegado da silva

Fabiane Pegado da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:43

Bom dia, Alexandre

Vou ser sincera com você a informação do dia 10/12 quem me passou foi minha gerente mais procurei e não achei nada; achei apenas as informações que você também tem, eu acredito que ela tentou me enganar com está informação....rs
Tanto que depois de muita procura minha; relatei pra mesma que não avia achado a mesma informação que ela poderia pagar no dia 10/12 ai a mesma não me respondeu e acabou pagando a primeira parcela do décimo ontem.
Pois na convenção coletiva da empresa o sindicato permite que ela pague no primeiro dia útil depois do dia 30/11.

Att,

Fabiane

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