
Vinícius Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Caros colegas!
Eu verifiquei que uma empresa cliente de meu escritório estava com valor vedado de GPS na competência 10/2014, na competência posterior eu informei que houve a vedação (na GFIP) e recolhi o GPS (valor vedado do mês 10/2014 + 11/2014). A Receita Previdenciária mostrou nos relatórios de "consulta de situação fiscal" que a empresa está devendo o INSS da comp. 10/2014. Dúvida:
I - Consiste num erro da Receita e tenho que levar as GFIPs com o respectivo valor de INSS;
II - Ou o erro é meu porque não há mais a vedação de 29,00 e eu não observei alguma "nova instrução" dizendo o contrário.
Alguém sabe me informar?
(PESSOAL JÁ CONSEGUI SANAR A DÚVIDA!!!!!! AGRADEÇO DESDE JÁ)