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GPS inferior a 29,00 - Cobrança da Receita Previdenciária

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 26 novembro 2014 | 16:00

Caros colegas!

Eu verifiquei que uma empresa cliente de meu escritório estava com valor vedado de GPS na competência 10/2014, na competência posterior eu informei que houve a vedação (na GFIP) e recolhi o GPS (valor vedado do mês 10/2014 + 11/2014). A Receita Previdenciária mostrou nos relatórios de "consulta de situação fiscal" que a empresa está devendo o INSS da comp. 10/2014. Dúvida:


I - Consiste num erro da Receita e tenho que levar as GFIPs com o respectivo valor de INSS;

II - Ou o erro é meu porque não há mais a vedação de 29,00 e eu não observei alguma "nova instrução" dizendo o contrário.


Alguém sabe me informar?



(PESSOAL JÁ CONSEGUI SANAR A DÚVIDA!!!!!! AGRADEÇO DESDE JÁ)

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 10:26

É porque desde 2012 o valor mínimo é 10,00 e não 29,00. Graças a nossa amiga GFIP, fiquei no erro!

O Pessoal da Receita Federal me aconselhou pagar e compensar numa competência posterior ao pagamento!

Depois verifiquei que já havia esta pergunta no fórum, segue na íntegra o link

Espero ter ajudado!

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