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Advetência e Suspensão.

FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA FRUTUOSO

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 08:50

Bom dia,

Amigos gostaria de saber o procedimento pelo qual usa-se a advertência e suspensão.
Aqui na empresa um funcionário desobedeceu as ordens no seu superior, o mesmo foi advertido ou suspenso por 3 dias. Esse procedimento está correto? Aqui na empresa e corriqueiro este tipo de "ADVERTÊNCIA".

Qual o procedimento que devo tomar para este tipo de comportamento?
"Advertência" ou "Suspensão"?

Quantas advertência necessária para a suspensão? e daí demiti-lo por justa causa?

No aguardo.

Canindé Frutuoso

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