x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 601

Férias Coletivas

PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:16

Prezados, boa tarde!

Preciso de uma ajuda. Estamos calculando férias coletivas para nossos empregados e, um determinado grupo está tirando férias cujo período aquisitivo só vence o ano que vem, ou 2015. Acontece que a empresa está pagando uma diferença de horas extras que não pagas e esses valores foram parcelados e todos irão receber até fevereiro de 2015.

Ao gerar as férias de uma desses empregados, por exemplo que tem período aquisitivo de 03/2014 a 03/2015, o valor das médias referente à essas horas está sendo pago dos meses de outubro e novembro, a minha dúvida é a seguinte:

já que esses funcionário irá receber mais duas parcelas referente à essas horas extras que deveriam entrar para a base de cálculo dessas férias deveríamos pagar a diferença na folha?

PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:27

Priscila, até aí tudo bem...só que o problema que essas horas extras deveriam ter sido pagas e não foram. E, elas estão pagas agora em quatro parcelas iguais, ou seja, os valores de dezembro e janeiro/15 são fixos. Para esse empregado em questão, as médias referente à esses meses não entrarão na base de cálculo e, como o período dele só vende o ano que vem, deveriam entrar. Essa é a minha dúvida, deu pra entender?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 13:49

Paula,

O correto seria pagar a hora extra de uma só vez.

caso você venha a colocar essas medias que ainda não foram pagas vai entrar duas vezes.
agora e no ano que vem.

como a base utilizada para calculo da primeira parcela é ate o mês de outubro, acho mais viável pagas as horas extras pendentes na folha de pagamento do mês de novembro, assim o valor vai entra como media para a segunda parcela.

Priscila

Priscila R.Silva
PAULA RUBANO DOS SANTOS

Paula Rubano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 14:52

Não posso fazer isso, pois o combinado foi pagar em parcelas para não ficar pesado para a empresa. Não tem como ser de outro jeito? tipo fazer esses cálculo das médias dos meses que não entraram e pagar em folha, por exemplo?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:03

Paula,

Acho que não tem outro jeito, a empresa já errou em não pagar as horas extras de uma só vez.

Cuidado para que as horas não ultrapassem o limite permitido por lei

Priscila R.Silva

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade