Paula Rubano dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) PessoalPrezados, boa tarde!
Preciso de uma ajuda. Estamos calculando férias coletivas para nossos empregados e, um determinado grupo está tirando férias cujo período aquisitivo só vence o ano que vem, ou 2015. Acontece que a empresa está pagando uma diferença de horas extras que não pagas e esses valores foram parcelados e todos irão receber até fevereiro de 2015.
Ao gerar as férias de uma desses empregados, por exemplo que tem período aquisitivo de 03/2014 a 03/2015, o valor das médias referente à essas horas está sendo pago dos meses de outubro e novembro, a minha dúvida é a seguinte:
já que esses funcionário irá receber mais duas parcelas referente à essas horas extras que deveriam entrar para a base de cálculo dessas férias deveríamos pagar a diferença na folha?