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ferias e aviso prévio indenizado

ANDRESSA SILVA

Andressa Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 27 novembro 2014 | 15:17

Ola pessoal,

estou com o seguinte caso, durante a rescisão de funcionário acorreu o seguinte
admissão 14.10.2013
data do aviso prévio indenizado 27.11.2014
o meu sistema esta calculando 1/12 de decimo terceiro do aviso prévio indenizado e 2/12 de ferias do aviso prévio indenizado.
qual a base legal do calculo.




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