Andressa Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos HumanosOla pessoal,
estou com o seguinte caso, durante a rescisão de funcionário acorreu o seguinte
admissão 14.10.2013
data do aviso prévio indenizado 27.11.2014
o meu sistema esta calculando 1/12 de decimo terceiro do aviso prévio indenizado e 2/12 de ferias do aviso prévio indenizado.
qual a base legal do calculo.
Obrigado.