Nayara Lopes
Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalPrezados, bom dia!
Tenho uma funcionária em contrato de experiência que termina em 01/12/2014 e gostaria de dispensa-la. Entretanto, tenho uma dúvida em relação a situação, ou seja, essa funcionária irá trabalhar hoje, 28/11, normalmente, mas ela tem direto a 2 folgas que adquiriu.
Minha pregunta é a seguinte, posso dar o aviso do término de contrato de experiência hoje, e na sua rescisão pagar essas duas folgas e indenizar 50% dos dias restantes?
Se não for dessa forma como eu devo proceder?
Desde já agradeço e fico no aguardo o mais breve possível.
Atenciosamente,