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Termino do contrato de experiência com folga.

Nayara Lopes

Nayara Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 07:54

Prezados, bom dia!

Tenho uma funcionária em contrato de experiência que termina em 01/12/2014 e gostaria de dispensa-la. Entretanto, tenho uma dúvida em relação a situação, ou seja, essa funcionária irá trabalhar hoje, 28/11, normalmente, mas ela tem direto a 2 folgas que adquiriu.
Minha pregunta é a seguinte, posso dar o aviso do término de contrato de experiência hoje, e na sua rescisão pagar essas duas folgas e indenizar 50% dos dias restantes?
Se não for dessa forma como eu devo proceder?

Desde já agradeço e fico no aguardo o mais breve possível.
Atenciosamente,

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 08:54

Oi Nayara!

CONTRATO COM TÉRMINO EM DIA NÃO ÚTIL

O término do contrato de experiência em dia que não há expediente deve ser pré-avisado ao empregado no último dia trabalhado e já comunicado que deverá comparecer no primeiro dia útil ao término no departamento pessoal da empresa para recebimento das verbas rescisórias, indenizando os 50% dos dias restantes do contrato.

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Nayara Lopes

Nayara Lopes

Bronze DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 09:35

Sandra,
Retificando o termino do contrato é 03/12/2014.

Então, o aviso estará datado em 01/12/2014, segunda-feira. (pré avisado)
Ela folgará os dois dias sendo 02/12 e 03/12, terça e quarta, já sabendo do termino do contrato de experiência.
A rescisão estará datada em 03/12/2014 com o pagamento de 03 dias de saldo de salario + 50% da multa por quebra de contrato.
E para pagamento desta rescisão eu considero os 10 dias a contar do dia 01/12/2014.

É isso?
Aguardo.

Desde já agradeço a atenção.
Obrigada,
Nayara Lopes.

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