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GPS pago duplicidade

Angelica

Angelica

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 11:03

Bom dia !
Amigos apos ler alguns tópicos ainda me resta duvida: estou com um problema parecido , uma empresa está regularizando sua situação referente ao inss e pagou em duplicidade eum valor de 2451,23 estive na receita e fui orientada a fazer PERD COMP para compensar as guias, apos buscas da informação e conversa com alguns colegas ; alguns dos mesmo me falaram que não seria o perdcomp ou tem outro jeito? E como proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 13:36

Olá Angélica

Veja:

Empresa pagou a GPS em duplicidade, como compensar esse valor?

Esclarecemos, primeiramente que os valores recolhidos em GPS indevidamente ou maior que o devido poderão ser objeto de restituição ou compensação junto a Previdência Social.

Desta forma, informamos que para os valores de INSS recolhidos a maior ou indevidamente no código 2100, estes poderão ser compensados no campo 06 da GPS, através da GFIP ou restituídos através do PER/DCOMP.

Em se tratando de recolhimento de retenção a maior ou em duplicidade, pelo tomador do serviço, na GPS com o código 2631, este valor poderá ser objeto de restituição, requerido pela empresa contratada ou empresa contratante.

No caso do requerimento ser realizado pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

1- autorização expressa do responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

2- declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou e nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Neste caso, a restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade se sua utilização, mediante apresentação de formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária, constante na IN/RFB 1.300/2012, anexo IV.

Base Legal: IN/RFB 1.300/12, arts 18, 56 e 60.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

Att,

Vânia Zaniratto

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