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Afastamento por doença da filha

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 11:33

Bom dia.
Andrea, antes porém, explique a ela que os dias que ultrapassou os quinze, e de responsabilidade do INSS, se ela quiser receber (os dias ultrapassados) deverá dar entrada no auxilio-doença.
Agora se ela não quiser, terá que procurar o médico que o afastou e o mesmo emitir atestado mencionado que a partir da data de (hoje) está apta ao trabalho.
Depois, você deverá encaminhar ela para o médico do trabalho para que o mesmo conceda ou não o A.S.O.

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