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Dúvida sobre a guia do INSS - Ação Trabalhista

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:13

Boa tarde Senhores,

Estou com um processo trabalhista onde foi determinado que a base de cálculo do INSS seria R$ 7.080,18 (o valor do INSS no de R$ 2.194,86) que deveria ser comprovado 30 dias após a quitação da última parcela do acordo, ou seja, dia 07/07/2014, as perguntas são:

1- Qual é o código de recolhimento..? é o 2909..?
2- Qual seria a competência desta guia? Julho de 2014 e o vencimento em agosto de 2014..?
3- Como não foi recolhido até o momento, esta guia terá correção de juros e multa..?

Terei que elaborar esta guia com vencimento e apresentar o recolhimento até dia 01/12 - 2ª feira e preciso da ajuda de vocês..


Desde já agradeço!

Antônio Félix

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 16:25

Priscila,

O valor da causa foi 20.000,00 e no processo está a seguinte informação:

"As partes declaram que a transação é composta de 35,4009% de parcelas de natureza salarial no valor de (R$ 7.080,18), sobre as quais há incidência de contribuição previdenciária".
" O (a) reclamado (a) deverá comprovar, no prazo de 30 dias após a quitação da última parcela do acordo (que foi no dia 07/07/2014)"

Nem o valor deste INSS não está no processo e hoje que o Advogado me passou que seria 31%..

Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 17:16

Priscila...

dei uma olhada lá.. mas vi muitas perguntas e que acabou é me confundindo mais..rsrs.

Este processo foi dividido em 10 parcelas de 2.000,00 com a quitação em 07/07/2014 e que a base do INSS seria 7.080,18 (não tem informação do valor do INSS mas o advogado me passou que seria 2.194,86. A dúvida é:

1- Qual é o código de recolhimento..? é o 2909..?
2- Qual seria a competência desta guia? Julho de 2014 e o vencimento em agosto de 2014..?
3- Como não foi recolhido até o momento, esta guia terá correção de juros e multa..?

Terei que elaborar esta guia com vencimento e apresentar o recolhimento até dia 01/12 - 2ª feira e preciso da ajuda de vocês..

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 28 novembro 2014 | 17:25

Antonio,

ve se te ajuda


http://www.sato.adm.br/guiadp/paginas/trib_inss_gps_proc_trabalhista.htm

•»Prazo de recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista.
»»No recolhimento das contribuições previdenciárias decorrentes de Reclamatória Trabalhista sob os códigos 1708, 2801, 2810, 2909 e 2917, deve-se considerar como mês de apuração o mês da prestação do serviço e como vencimento a data de vencimento do tributo na época de ocorrência do fato gerador, havendo sempre a incidência de acréscimos legais.

Acho que esses estão bem mais explicativos

Priscila R.Silva
Antonio Felix da Silva Junior

Antonio Felix da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 13:59

Priscila,

Depois de ler este artigo, acho que deveria ter recolhido mês a mês, porque foi em 10 parcelas.

Agora outra dúvida que surgiu foi o seguinte: Esta empresa é optante do Simples Nacional e a guia do INSS que é gerada é somente o que é descontado do funcionário e a parte da empresa (cpp) é recolhido na guia do SN.

O Advogado me passou que o valor do INSS seria R$ 2.194,86 (ou seja, 31% de 7.080,18) mas se deveria recolher mensalmente, eu teria então como base do INSS 708,02 (7.080,18/10) e aplicar a tabela do INSS que daria um valor mensalmente de R$ 56,64 no total de 566,40.. e para chegar no valor que o advogado me passou é grande esta diferença..rs

Bom dia Senhores,

Alguém poderá me ajudar..!?

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