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Prestação de serviços para entidades imunes/isentas

Danilo Tonzato

Danilo Tonzato

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 08:13

Olá,
Um prestador de serviços sem qualquer isenção ou imunidade sobre impostos, ao prestar serviços para uma entidade imune ou isenta, deve realizar retenção de ISS e IR? Há incidência de tributação na prestação de serviços?

Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 29 novembro 2014 | 09:08

Danilo, a "fonte pagadora", no caso a entidade, deve reter algumas contribuições quando efetuar o pagamento para "prestadores de serviços" (contribuintes individuais).
- ISSQN: depende da legislação municipal
- IRRF: calculado através da tabela de incidência, se o valor da base de cálculo for superior ao limite de isenção.
- Previdência Social: 11% ou 20% (se pago por entidade beneficente isenta de cota patronal). A base de cálculo tem um limite, conforme tabela de salário de contribuição.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 janeiro 2015 | 15:55

Não! Prestador de serviço pessoa física deve ser retido independente do tomador ser isento ou não. A minha resposta anterior traz observações sobre as retenções.

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