Rodrigo, boa tarde.
Se gozou ferias coletivas de 19.12.2013 à 05.01.2014, e como tinha menos de um ano, então o novo período aquisitivo será de 19.12.2013 à 18.12.2014,
Como e final de ano, as empresas em sua maioria concede ferias coletivas, eu acho que essa está concedendo 20 dias, e por isso que comentou com você que irá conceder somente 20 dias, ficando 10 para gozar/descansar futuramente, você também pode solicitar que esses 10 dias sejam convertido em abono pecuniário, ou seja, ao invés de descansar futuramente receber em dinheiro.
Vamos supor que você não venda esses dez dias mas pretende descansar 30 dias, 02.01.2015 à 31.01.2015, ou seja, no pagamento (folha de janeiro) não irá receber nada, em alguns casos fica com saldo devedor, haja visto que descansou os trinta dias,
Mas vendendo os 10 dias, ficaria assim;
Recebe os 20 dias de férias + 10 de abono + (1/3 de ambos), e descansaria do dia 02.01.2015 a 21.01.2015, retornando ao trabalho no dia 22, no pagamento(folha de janeiro) irá receber novamente os 10 dias trabalhados.(digo trabalhado)
Conclusão, esses 10 dias vendido, recebe duas vezes, antes de sair de férias e depois no pagamento.
Isso,(infelizmente), acontece na maioria das empresas, o empregado tem 30 dias de direito mas a empresa ao invés de perguntar ao empregado se pode gozar/descansar somente 20 dias, acaba impondo.