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FÓRUM CONTÁBEIS

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Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 08:33

Bom dia.

Alguem pode me ajudar?

Tenho a seguinte situação:
Férias 30 dias informada, porém seria apenas para informação, pois por causa da copa e feriados a empresa fez emenda, dai restaram apenas 19 dias para uso. Pergunto recebendo o valor equivalente há estes 19 dias, tenho direito a receber pagamento dia 05.
No informe esta descrito:
Perido a gozo: 01/12/2014 a 31/12/2014.

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:54

Agnaldo,

sobre receber ferias normais em receber 30 dias eu concordo, porem não concordo em não receber nada no dia 05/01/2015

por mais que no papel esteja 30 dias pois os 11 dias já foram descontados e ela ira gozar 19 dias.
entendo que a mesma vai trabalhar os 11 dias no mês de dezembro, então o correto é ela receber seu salario proporcional aos 11 dias.

Priscila

Priscila R.Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:13

Agnaldo, mesmo acordado a empregada está no prejuízo, isso por varios motivos;
a) Deduzir das férias normais e ilegal, com exceção das coletivas;
b) Acredito que não recebeu;
a) + 1/3 cf/88
b) Médias (h.extras, adicionais, comissões e outros)
Dificilmente o sindicato e a justiça do trabalho, aceita esse tipo de dedução, além disso "se acontecer algum acidente" (trabalho/trajetp) nesse período;
a) INSS "poderá" depois cobrar da empresa o auxilio pago;
b) A empresa "poderá" ser penalizada pelo M.Trabalho, caso haja denúncia;
c) Seguro de vida (caso tenha) poderá negar em pagá-la;
d) Se (hipótese) o acidente for grave, a família " poderá" entrar na justiça alegando que a mesma estava de férias e foi chamada para trabalhar, (danos morais) e conforme a gravidade indenização até a aposentadoria. (tudo isso precisa ser levado em conta).

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:20

Boa tarde, Carlos Alberto


Vc. esta correto na sua colocação,

Mas o fato real é que a empresa deve ter feito um acordo com os funcionários e todos devem ter concordado.

Quanto as possíveis penalidadesa empresa vai ter que assumir o ônus, se ocorrer.

Quando as médias ela receberá agora.

Enfatizando: Vc está correto em tudo, mas as empresas, as vezes passam por cima da legislação.

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
[email protected]
Rodrigo Felchilcher

Rodrigo Felchilcher

Iniciante DIVISÃO 1 , Designer Gráfico
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:14

Olá, tenho uma dúvida, gostaria que alguem me ajudasse a esclarecer.

Fui contratado na minha empresa no dia 26/08/2013, porém, no dia 19/12 "entramos" em férias coletivas até o dia 05/01, retornando dia 06.

Porém, no final do ano, quando entramos nas férias, eu nao tinha direito ainda ao total de dias de férias coletivas, tinha apenas direito a 10 dias, e eram 17 no total. Desse modo, fui remunerado nesses 7 dias para completar as férias. Até ai tudo bem, pois estava certo de que iria começar a contar um novo prazo para que nesse ano eu tivesse direito aos 30 dias, afinal seria como se fizesse 01 ano (30 dias) certo?

Porém, fui informado recentemente que terei direito a apenas 20 dias de férias, o que foi uma surpresa pra mim.

Gostaria de entender, se realmente terei direito a apenas 20 dias, ou deveria ter direito aos 30, afinal fui compensado no ultimo ano para começar a contar um novo prazo.

Por ser leigo no assunto, fico sem entender esses calculos ai, e estou me sentindo lesado...

Alguém pode me ajudar?

Abraço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:36

Rodrigo, boa tarde.
Se gozou ferias coletivas de 19.12.2013 à 05.01.2014, e como tinha menos de um ano, então o novo período aquisitivo será de 19.12.2013 à 18.12.2014,
Como e final de ano, as empresas em sua maioria concede ferias coletivas, eu acho que essa está concedendo 20 dias, e por isso que comentou com você que irá conceder somente 20 dias, ficando 10 para gozar/descansar futuramente, você também pode solicitar que esses 10 dias sejam convertido em abono pecuniário, ou seja, ao invés de descansar futuramente receber em dinheiro.
Vamos supor que você não venda esses dez dias mas pretende descansar 30 dias, 02.01.2015 à 31.01.2015, ou seja, no pagamento (folha de janeiro) não irá receber nada, em alguns casos fica com saldo devedor, haja visto que descansou os trinta dias,
Mas vendendo os 10 dias, ficaria assim;
Recebe os 20 dias de férias + 10 de abono + (1/3 de ambos), e descansaria do dia 02.01.2015 a 21.01.2015, retornando ao trabalho no dia 22, no pagamento(folha de janeiro) irá receber novamente os 10 dias trabalhados.(digo trabalhado)
Conclusão, esses 10 dias vendido, recebe duas vezes, antes de sair de férias e depois no pagamento.
Isso,(infelizmente), acontece na maioria das empresas, o empregado tem 30 dias de direito mas a empresa ao invés de perguntar ao empregado se pode gozar/descansar somente 20 dias, acaba impondo.

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