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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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izadora alves

Izadora Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:04

Bom dia. Dia 29 de novembro, sábado recebi em minha casa um telegrama informando que fui demitida. Ou seja meu contrato foi rencidido. Porem estou gestante e a empresa sabe disso. O que Faso?

Iza Santos!

" Porque Deus amou o mundo de tal maneira,
que deu seu único filho por amor a nós"
izadora alves

Izadora Alves

Iniciante DIVISÃO 3 , Operador(a) Telemarketing
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 18:39

A empresa está ciente pois entreguei o exame comprovando a gravidez, e a cada consulta medica entregava uma copia do ultra som.
E a estabilidade vale para o período de experiência?
Porem se a empresa quiser me readmitir sou obrigada a aceitar?

Iza Santos!

" Porque Deus amou o mundo de tal maneira,
que deu seu único filho por amor a nós"
Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 08:06

De acordo com a Súmula 244 do TST:

GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, "b" do ADCT).
II - A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade.
III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.

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