
Alencar Chaves
Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos HumanosCaro colegas, mandei um funcionário de uma empresa embora no dia 24/11/2014. Gostaria de saber se na rescisão dele deve calcular apenas uma parcela do 13° ou as duas?
grato desde já.
"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."
Henri Lacordaire