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13° salário em rescisão

Alencar Chaves

Alencar Chaves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:05

Caro colegas, mandei um funcionário de uma empresa embora no dia 24/11/2014. Gostaria de saber se na rescisão dele deve calcular apenas uma parcela do 13° ou as duas?

grato desde já.

Alencar Chaves







"É a solidão que inspira os poetas, crias os artistas e anima o gênio."

Henri Lacordaire
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:25

Alencar Jr, bom dia!

Na rescisão, vai constar como "verba rescisória" o valor total do 13º devido ao trabalhador. E caso já tenha sido pago o adiantamento do 13º, o mesmo constará como "dedução".

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