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Recesso - Desconto

Anderson Pellizzetti

Anderson Pellizzetti

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Arte
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 11:36

Bom dia,

há alguns meses a empresa me adiantou um dinheiro, onde foi assinado como seriam descontados durante os meses. Para finalizar o empréstimo, foi descontado meu 13º inteiro para quitar a dívida, conforme assinado.
Porém, entra agora um pequeno problema:
A empresa irá entrar em recesso (ela usa esse nome na folha que fazem os funcionários assinarem) do dia 20 de dezembro de 2014 até o dia 05 de janeiro de 2015. O que ocorre é o seguinte, como eu fui descontado no 13º, não irei receber nada, e o recesso que eles fazem no final de ano e pedem para os funcionários assinarem, é para descontar esses mesmos dias nas nossas férias futuramente, só que eles usam o nome "recesso" para não precisarem pagar como Férias Coletivas.
Logo, eu ficaria 16 dias sem trabalhar, mas também ficaria sem o proporcional de férias e também sem o 13º que foi descontado conforme combinado. Gostaria de saber se eu posso recusar esse recesso com desconto nas férias, já que para mim não vale a pena tirar 16 dias sem dinheiro para nada, ou se eu tenho que acatar com essa decisão da empresa.
Pelo que andei lendo, Férias Coletivas teriam que ser pagas proporcionalmente e o Recesso teria que não ser descontado das férias, já que é uma decisão da empresa parar o trabalho por determinado tempo, sem que haja qualquer perda para o empregado.
O local onde eu trabalho está fazendo uma Férias Coletivas com o nome de recesso. Isso pode? Eu posso me recusar a assinar o acordo mesmo que todos os outros funcionários estejam de acordo?
Obrigado desde já,
Anderson Pellizzetti

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:32

Anderson, recusar em assinar e um direito de qualquer um.
Descontar o recesso nas férias (normais) e ilegal, mas você e outros só terão exito acionando o sindicato ou m.trabalho.
Você mencionou que foi descontado sua divida total no décimo terceiro, mas lembre-se tem a segunda-parcela que deverá ser paga até o próximo dia 20 de dezembro, nela constará as médias (h.extras, adicionais, comissões, etc....) deduzindo o INSS e o I.Renda e também a primeira parcela, e no seu caso o acordo da dívida, após esses calculo talvez tenha algum resíduo..

RAFAEL MENDONÇA MARQUES

Rafael Mendonça Marques

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:38

Bom dia Carlos Alberto dos Santos,



Infelizmente ainda é uma prática abominável por parte de muitas empresas, que insistem na ideia de fazer essa paralisação e descontar nas férias, para não ter despesas com folha e sempre querer sair ganhando em cima do funcionário.

Colega Anderson Pellizzetti, receio que você, e junto com outros colegas seus, façam uma denuncia no sindicato de vocês ou na delegacia regional do trabalho. Se caso não der em nada, acionam o Ministério Publico do Trabalho, e fazer com essas empresas acabem com esta prática. Só quero ver se no E-Social farão isso, pois estarão correndo risco de fiscalização.

Rafael Mendonça Marques
CRC: AM-012689/O-0
Anderson Pellizzetti

Anderson Pellizzetti

Iniciante DIVISÃO 2 , Diretor(a) Arte
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 13:48

No caso do 13°, vai sobrar cerca de 100 reais, o que, cá entre nós, não dá para passar 16 em casa sem trabalhar, a menos que eu ficasse trancado sem fazer mais nada.
Sobre entrar com uma denúncia, aqui é uma empresa (ONG) pequena, temos 5 funcionários e 2 diretores (são irmãos). Eu poderia entrar com essa denúncia e me recusar a assinar sozinho ou teria que juntar todos os funcionários?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 15:19

Você pode fazer uma denuncia anonima, funciona da seguinte forma;
- Você vai até o M.Trabalho, e menciona que quer fazer uma denuncia e não quer se identificar, eles irão anotar e enviarão um fiscal, esse irá até o local e começará a fiscalizar em geral, começa pelo registro de empregados e assim vai indo, em certo momento ele vai no tema que gerou a denuncia.
Lembro que é um risco que você irá correr.

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