Leandro Soares
Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar ProjetoBom dia,
Pedi demissão do meu emprego hoje, dia 01/12/14, como o pagamento é no quinto dia útil ainda não recebi o salário referente a novembro, e como estou na empresa a pouco tempo não receberei nada de rescisão, já que o aviso prévio será indenizado.
Desta forma, os dias a que se referem o salário de um mês são do primeiro ao último dia do mês ou de uma data de pagamento a outra? Assim, como trabalhei até dia 01/12 considera-se que trabalhei o mês de novembro inteiro, ou teria que trabalhar até o quinto dia útil de dezembro para isso?
Considerando que tenha trabalhado o mês de novembro inteiro, tenho direito a receber o salário referente a novembro normalmente separado da rescisão? Ou também terei valor descontado no meu salário de novembro, já que indenização do aviso prévio é maior que a rescisão?
Atenciosamente,
Leandro Soares