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Quem paga o salário do funcionário quando o auxilio doença é

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:30

boa tarde.

estou com um pequeno (enorme) problema




por um lado, a empresa que por lei sÓ É obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento, e apartir do 16º dia É encaminhado para inss, sendo assim o contrato de trabalho fica suspenso por nÃo haver prestaÇÃo de serviÇo por parte do funcionÁrio.


jÁ do outro lado o inss especÍfica a sua carÊncia e procedimentos para ter direito ao auxilio doenÇa.
para se ter direiro ao auxilio doenÇa como funcionÁrio eu observei o segundo texto do proprio site da previdencia:
porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à previdência social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).


o problema É que ela sÓ tinha 02 meses e 13 dias de carteira assinada quando deu entrada no inss ( e a carÊncia minima para carteira assinada É de 04 meses conforme inss.

ela resgistrou em 01/06/2014 e o ultimo dia trabalhado foi 29/07/2014 e no dia 30/07/2014 ela entregou os docs do mÉdico dela, foi marcado a 1ª pericia e negou, entrou com recurso e negou novamente pelo tempo de carÊncia....

ela esta com gravidez de risco com o cid z.35 e nÃo esta de sentindo bem para trabalhar.



quem paga o salÁrio do funcionÁrio quando o auxilio doenÇa É negado por carÊncia?????



no aguardo....

João Paulo Fernandes Mafassini

João Paulo Fernandes Mafassini

Bronze DIVISÃO 5 , Fiscal Obras
há 10 anos Segunda-Feira | 1 dezembro 2014 | 16:48

Boa tarde,

A primeiro momento a resposta a grosso modo seria: Ninguém.

Porém deve-se observar que, a empresa por lei deve "segurar" o funcionário com apenas 15 dias, após isso a responsabilidade é do INSS, em conversa rápida com um advogado amigo meu, a orientação passada foi para entrar com uma ação contra o INSS, a empresa não é obrigada a pagar um funcionário que falta além dos 15 dias de atestado.

Essa é uma situação delicada, pois de um lado está uma funcionária com problemas sérios de saúde que coloca em risco a vida de uma criança, e do outro lado o INSS que através de um médico negou o beneficio em uma pericia.

De fato que ela não irá receber nada da empresa, porém com a parte do INSS o melhor seria procurar um advogado trabalhista.

Tenha uma ótima semana.

"As pessoas estão sempre culpando as circunstâncias pelo que elas são.
Não acredito em circunstâncias. Vence neste mundo quem sai à procura das
circunstâncias de que precisa e, quando não as encontra, as cria."
- George Bernard Shaw
Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 10:27

Ola João...

È o que tenho em mente, mandar ela procuarar um advogado trabalhista.
Eu passei a situação para uma advogada trabalhista que é do sindicato, e ela ficou meio confusa... Ela disse a principio que era a empresa que deveria pagar...
Ai passei que a empresa cumpriu seu dever, que era pagar os 15 dias iniciais, e que apartir do 16º dia era com o INSS já que o contrato de trabalho ficará suspensa por não haver prestação de serviços por parte do funcionário.
Ai ela parou e mandou eu aguardar, e já tem 15 dias e ela não me retornou mais....

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