
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanosboa tarde.
estou com um pequeno (enorme) problema
por um lado, a empresa que por lei sÓ É obrigado a pagar os 15 primeiros dias de afastamento, e apartir do 16º dia É encaminhado para inss, sendo assim o contrato de trabalho fica suspenso por nÃo haver prestaÇÃo de serviÇo por parte do funcionÁrio.
jÁ do outro lado o inss especÍfica a sua carÊncia e procedimentos para ter direito ao auxilio doenÇa.
para se ter direiro ao auxilio doenÇa como funcionÁrio eu observei o segundo texto do proprio site da previdencia:
porém, havendo a perda da qualidade de segurado, as contribuições anteriores a essa data só serão computadas para efeito de carência, depois que, a partir da data da nova filiação à previdência social, o segurado venha comprovar 1/3 da carência exigida (04 contribuições), que somadas com as demais contribuições totalize a carência para o benefício pleiteado (12 contribuições).
o problema É que ela sÓ tinha 02 meses e 13 dias de carteira assinada quando deu entrada no inss ( e a carÊncia minima para carteira assinada É de 04 meses conforme inss.
ela resgistrou em 01/06/2014 e o ultimo dia trabalhado foi 29/07/2014 e no dia 30/07/2014 ela entregou os docs do mÉdico dela, foi marcado a 1ª pericia e negou, entrou com recurso e negou novamente pelo tempo de carÊncia....
ela esta com gravidez de risco com o cid z.35 e nÃo esta de sentindo bem para trabalhar.
quem paga o salÁrio do funcionÁrio quando o auxilio doenÇa É negado por carÊncia?????
no aguardo....