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recadastramento do PAT

KATIA ANTONIOLI

Katia Antonioli

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 16 abril 2008 | 15:08

Ola pessoal boa tarde, tenho uma duvida a respeito do pat, peguei uma empresa que ja é cadastrada no pat porem fui informada que devo fazer o recadastramento desta empresa que fornece cesta basica, mas só encontrei no site do MTE o cadastramento e não o recadastramento será que isso tem que ser feito anualmente ou uma vez cadastrada não preciso fazer mais nada ???????

Desde ja agradeço

Katia Antonioli

KATIA ANTONIOLI
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 21:44

Boa noite Katia.


O Recadastramento é obrigatório, quem não fizer até 31 de julho, terá o registro cancelado. O empregador deverá manter a cópia do comprovante em suas dependencia para exibição a fiscalização, clique aqui.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
maria tereza amaral cavalcante

Maria Tereza Amaral Cavalcante

Ouro DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 16 anos Terça-Feira | 22 julho 2008 | 20:57

Boa Noite!

Ao preencher o Recadastramento do PAT, o sistema dá mensagem que é preciso cadastrar pelo menos uma Matriz ou Filial. No meu caso, o estabelecimento é único. Não estou conseguindo fazer o Recadastramento. Existe algum manual de ajuda?

Obrigada!

Maria Tereza
JOSEANI ALVES SCHIMITH

Joseani Alves Schimith

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 16 anos Quarta-Feira | 23 julho 2008 | 08:28

Bom Dia!

Tem algum lugar específico so site do MTE para fazer o recadastramento ou é lá na parte do cadastramento?

Tenho q ter algum nº de inscrição do cadastramento anterior?
Pq a empresa q preciso recadastrar não sabe quem cadastrou e não possui nenhum comprovante.

desde já agradeço

joseani Schimith

Jose Carlos Bustos

Jose Carlos Bustos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 24 julho 2008 | 15:02

Olá Isabela

A portaria 62 publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23) prorrogou por 60 dias, a partir de 1º de agosto de 2008, o prazo do recadastramento de pessoas jurídicas beneficiárias do Programa, e não referiu-se em nenhum momento as empresas fornecedoras.

José Carlos

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