Adma, bom dia.
(como registrados)
Para férias coletivas existem alguns procedimentos;
a) Informar ao m.trabalho com cópia ao sindicato com antecedência mínima de 15 dias do inicio da mesma;
b) Anexar em lugar visível para conhecimento dos empregados;
c) além disso verificar a convenção coletiva de trabalho
Calculando
Férias = 15 dias = (salario/30)*15 = x
Médias de (h.extra/comissões/adicionais e outros) = y
1/3 cf/88 = (x+y)/3 = m
Bruto ( x+y+m)
INSS =
I.Renda =
Liquido (bruto - inss - irenda).
No pagamento salarial ficaria assim
Salario = 30 dias = R$
Férias = 15 dias = R$
Medias = R$
1/3 cf/88 = R$
Bruto = R$
INSS = R$
I.Renda = R$
Dias Inativos de Férias (15) = R$
Liquido de férias = R$
Adma, isso considerando eles registrados, ok..