Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 781

Férias em dobro por motivo de Aviso Prévio Trabalhado

Alex

Alex

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 09:43

Olá... Estou com uma dúvida, se puderem me ajudar agradeço.

Funcionário admitido em 03/01/2011, tirou férias ref. os dois primeiros períodos aquisitivos, e a empresa está colocando de Aviso Trabalhado em 01/12/2014.

Férias vencidas:
Período aquisitivo: 03/01/2013 a 02/01/2014
Período aquisitivo: 03/01/2014 a 02/01/2015
Data do Aviso Prévio: 01/12/2014
Data demissão (aviso 39 dias): 08/01/2015

Nesse caso deve-se pagar as férias em dobro na rescisão ou simplesmente indenizar essas duas férias de maneira simples com + 1/3?

Grato.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade