Alex
Iniciante DIVISÃO 1Olá... Estou com uma dúvida, se puderem me ajudar agradeço.
Funcionário admitido em 03/01/2011, tirou férias ref. os dois primeiros períodos aquisitivos, e a empresa está colocando de Aviso Trabalhado em 01/12/2014.
Férias vencidas:
Período aquisitivo: 03/01/2013 a 02/01/2014
Período aquisitivo: 03/01/2014 a 02/01/2015
Data do Aviso Prévio: 01/12/2014
Data demissão (aviso 39 dias): 08/01/2015
Nesse caso deve-se pagar as férias em dobro na rescisão ou simplesmente indenizar essas duas férias de maneira simples com + 1/3?
Grato.