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Ferias coletivas

Marcelo de Oliveira Ferreira

Marcelo de Oliveira Ferreira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:23

bom dia claros colegas.
minha duvida é a seguinte:
nas ferias coletivas, alguns funcionarios tem faltas injustificadas. no caso um tem 13 e outro 10, conforme tabela os mesmos tem direito apenas a 24 dias de ferias. nas ferias coletivas como devo proceder? eles retornao antes dos demais. ja que no comunicado ao sindicato da categoria vai ser informado data inicial e final do gozo. outra duvida seria, nas ferias coletivas poderia conceder o abono pecuniario?
desde ja grato?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:28

Marcelo, supondo que as férias coletivas seja de 10 dias, como o empregado tem somente 24 dias de direito, então ele ficará com 14 dias de saldo a gozar/descansar.
Eu, elaboro um relatório (excel) da seguinte forma;
Nome........................periodo aquisitivo.............saldo................Abono Pecuniário..................Assinatura...
Jose Francisco..........2012/2013.........................30 dias............( ) sim ( )não

O(s) empregados irão conferir se esta correto (até para ajudar o rh/dp) e optará ou não pelo abono, assinando na frente.
Assim a empresa ficará ciente e com concordância daqueles que estão optando pelo abono.

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