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Aviso prévio dispensado - pedido de demissão e horas extras

GISELE ORLATEI

Gisele Orlatei

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 11:41

Bom Dia,
Gostaria de saber como que funciona o cálculo para aviso prévio em caso de pedido de demissão com horas extras.
Sei da média para as férias.. mas existe férias para aviso prévio s/ as horas extras?
Qual seria o calculo?

Exemplo:
Adm: 03/02/2014
Dem: 05/12/2014

Verbas rescisórias:
Saldo do salario
Férias prop e média H.E.
Terço das férias
13º prop
horas extras, se houver

Desconto:
INSS s/ 13º
INSS s/ saldo de salário
VR, VT, VA e outros, se houver
Aviso prévio indenizado 30 dias * (nesse caso existe mais alguma coisa a somar além dos 30d.. que seria um salário cheio, isso?)

Desde já agradeço!!!!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:04

Gisele, boa tarde.
No seu caso, e simples, eu sugiro;
As horas extras do mês dividido pelo salario do mês= porcentagem
Exemplo
Fevereiro/2014
Salario = 1.200,00
H.Extras = 400,00
(h.extras/salario) = (400,00/1200) = 0,33 ou 33%
Calculando para todos os meses, depois tirar uma média das porcentagem, e apos aplicar nas verbas
= Decimo Terceiro
= Férias

Aviso Prévio no seu caso não, isso porque será descontado.
ok

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