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Férias com abono

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 13:36

Rita, boa tarde.
O pagamento das férias e até dois dias antes do inicio das férias, entende-se também para o abono.
Eu, não conheço nenhum recibo de férias que indica a data do inicio e fim do abono pecuniário, haja visto que se trata de dinheiro.


"Abono Pecuniário de férias consiste em uma quantia em dinheiro que corresponde a 1/3 do período de férias a que o empregado fizer jus.
A conversão de 1/3 das férias em abono pecuniário é facultativa, atribuído apenas ao empregado esse direito, devendo ser concedida obrigatoriamente pela empresa, quando for solicitada.
De acordo com o entendimento doutrinário, o abono pecuniário não deve ser contado como tempo de serviço e nem deve ser considerado nem antes nem depois das férias, tendo em vista que se trata de dinheiro.
O abono pecuniário significa converter 1/3 da duração das férias em dinheiro, o valor do abono deve corresponder à metade do valor das férias."

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