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Falta e Desconto D.S.R

Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:11

Bom dia Edy Carlos da Silva Nascimento,

Segundo a LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949, pode ser descontado sim, mas antes vc deve consultar a Convenção Coletiva do Sindicato da categoria, pois nelas são estipuladas regras para esse desconto.

Consulta a LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

Att.

Raul Giraldini
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\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)
Drianny Andrade Polari

Drianny Andrade Polari

Prata DIVISÃO 2 , Analista Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:21

Aproveitando o assunto de DSR, vocês podem me ajudar na seguinte questão?

Onde encontro base legal para desconto do DSR duplicado em caso de falta injustificada no caso desta ter ocorrido na semana do feriado?

"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa." - Sócrates
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 12:31

Bom dia Drianny Andrade,

Como disse acima vc vai encontrar uma base legal certa na Convenção Coletiva da Categoria, mas a LEI nº 605 que postei acima é a Lei base para os desconto.

Att.

Raul Giraldini
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