Maria Dorizania Marinho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde,
Estou com um caso de aviso prévio, onde a ex colaboradora optou por 7 dias corrido no entanto, ela veio apenas duas vezes na empresa sendo que nessas duas vezes trabalhou até meio dia saiu para almoçar não retornando mais. Os demais dias apresentou alguns atestados, declarações ou simplesmente não compareceu. Como faço com os sete dias? Serão indenizados? Desconta?
Obrigada.