Boa tarde Daniela!
Agora resta pouco à fazer senão o desconto em folha dos dias de faltas mais DSR.
Aqui adotamos a pratica de que funcionário faltou 3x seguidas, entramos em contato para saber o que está acontecendo, sendo que se o mesmo não der notícias em 1 semana enviamos telegrama para ele comparecer ao serviço ou dar satisfações pelas faltas.
Passado esse primeiro telegrama, você já começar a contar, e passada mais uma semana outro telegrama e por fim o terceiro, adiantando ao mesmo que caso ele não comparecer em determinado dia, será procedida a dispensa por justa causa, por abandono de emprego.
Lembre-se de sempre solicitar por escrito, os motivos da falta e a ciência do funcionário que poderá sofrer sanções da empresa pela Desídia cfe. Art. 482 CT.
Outra providencia que vc pode tomar é dar uma advertência, por escrito para essa funcionária e ocorrendo novamente o fato, dar uma suspensão e por fim dar a justa causa.
Sds
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