
Deonice Francisca da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa Tarde!
a empresa decidiu entra em recesso do dia 22/12/2014 ate 04/01/2015 sendo assim voltando suas atividades normal no dia 05/01/2015, porem ela não quer dar "Férias Coletivas" para os funcionários... A Mesma pode "liberar " os funcionários durante esse período e descontando esses 14 dias das férias normais quando eles forem gozar/descansar?
se a empresa puder fazer isso tem alguma lei que ela pode se ampara ou algum aviso para os funcionários estarem ciente.?
att,
Nice