Boa tarde Rayssa!
Porque vc não dá ferias coletivas aos funcionários nesses dias? É muito mais simples e até desonera sua folha quando vencer as férias integrais.
Caso você opte por isso, tem que fazer um acordo coletivo, colher a assinatura de todos os funcionários que vão ficar em casa nesses dias e enviar para o sindicato e para o Mte, com 15 dias de antecedência.
Veja no seu sindicato essa possibilidade, mas se preste atenção: Só pode dar ferias coletivas para todos os funcionarios de um determinado depto. com opor exemplo: A produção toda terá que tirar ferias coletivas e não pode trabalhar nenhum funcionario nesse período que seja ligado à produção. Isso também vale ara o Financeiro, Depto. Pessoal, Contabilidade, Marketing, Comercial, etc.etc.etc....
Você só pagará os dias que eles ficarão em casa + 1/3 (veja como sindicato, que tem alguns, como o meu, que não pode contar o dia 25 nem dia 01 de janeiro como férias coletivas), no seu caso, se els trabalharem até o dia 23/12 seriam 12 dias de férias coletivas:
Exemplo: Salario 1.000,00/30 = 33,33 x 12 = 400,00 + 133,33 (1/3) = 533,33 (Salário Bruto) depois tem o INSS, IRRF, etc.
Quando vencer as férias integrais, vc vai pagar para o funcionário: 33,33 x 18 = 599,94 + 199,98 (1/3) = 799,92 = total de R$ 1.333,25 (Valor Bruto).
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Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...
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