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Rescisão empregada domestica

FRANCYCLEYDE ALVES

Francycleyde Alves

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 17:44

Boa tarde, estou com duvidas em relação a essa rescisão, pois a domestica trabalha à 18 anos nessa casa, mas tem um porem ela se aposentou pelo rural, e agora ela quer sair dessa casa.

Minhas duvidas são: a rescisão é feita pelos anos que ela trabalhou ou só de cinco anos trabalhados? tenho outra duvida ela ficava na casa onde trabalhava a semana toda só ia para casa aos sábados as 14:00 horas e voltava na segunda as 06:00, isso gera horas extras? como proceder nessa rescisão?

Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 09:05

Bom dia.
Se o empregador/patrão dispensar terá que pagar o aviso prévio pela nova lei (03 dias p/ano limitado a sessenta dias + 30 dias = 90 dias).
Mas se ela pedir demissão não terá direito ao aviso prévio.
Você precisa verificar;
- Qual o horário normal de trabalho?
Eu, calcularia normal.
Com relação as horas extras precisa verificar a jornada diária, haja visto que ela dormia no trabalho de segunda à sexta.
As horas extras não pagas deverão ser calculadas referente aos ultimos cinco anos.

A maioria, após a demissão e por influência de amigos/parentes/advogados acabam ingressando na justiça, e como sabemos qualquer dinheiro que vem será bem vindo.

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