Guillermo s Frones
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Métodos e ProcessosEu já procurei bastante e não encontrei, então submeto a questão aqui para ver se alguém pode me ajudar a desvendá-la.
Atualmente tenho um saldo de 15 dias de férias resultantes das férias coletivas que tirei no final do ano passado. Este ano de 2.014, a empresa já anunciou que iremos novamente, entrar em férias coletivas entre os dias 20/12 e 04/01 (outros 15 dias mais ou menos).
Como pretendia viajar, solicitei à empresa que me concedesse os 15 dias que tenho de saldo à partir de 05/01 podendo assim tirar 30 dias, os 15 das coletivas + os 15 a que já tenho direito. Para informação, meu mês normal de férias é junho, ou seja, em junho/14 não tirei os 15 dias que tinha de saldo das coletivas do final de 2.013.
O problema é que a empresa alega que não pode me conceder os 15 dias de férias à partir de 05/01/14, mas que sim, poderia me colocar de férias 15 dias antes, à partir de 08/12/14 e emendar as férias que já tenho direito com as coletivas dando os 30 dias.
Não consegui entender os motivos apresentados por eles, e já procurei exaustivamente na internet, infelizmente sem sucesso.
Porque pode emendar os 15 dias se for antes das férias coletivas, e não pode se for depois?
Agradeço desde já a todos.