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Contribuinte Individual

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 2 dezembro 2014 | 20:20

Boa noite!

Nana,

A licença maternidade de contribuinte individual é requerida diretamente ao iNSS (pode agendar pelo 135 ou pelo site https://www.mps.gov.br) o INSS irá paga-la todo o periodo de licença.

Não haverá dedução isto é apenas para seguradas empregadas.

Saudações,

Tiago de Lannes

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