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Suspensão do beneficio auxilio doença INSS

Alex Aparecido Marques

Alex Aparecido Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 21:17

Boa noite a todos.
Caros colegas, tenho uma funcionária que estava afastada a mais de 02 anos e agora a mesma foi cortada recentemente pelo INSS. Diante disso a mesma trouxe o termo de decisão alegando que não tem condições de voltar a trabalhar.
Como devo proceder diante disso ,pois sei que ela tem o direito de recorrer, mas também que do dia que ela marcar uma nova pericia até a data da pericia ela não receberá nem da empresa e nem o INSS, nesta situação ela pode mover uma ação contra a empresa por não receber?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:00

Alex, bom dia.
Você menciona "trouxe o termo de decisão alegando que não tem condições de voltar a trabalhar" , deve ter se enganado, com a palavra NÃO.
Se o INSS considerou ela apta ao trabalho, a empresa primeiramente, precisa encaminhar a empregada para o depto médico, onde o médico da empresa irá expedir o A.S.O., considerando apta ou não, o A S O e de suma importância.
Se o médico considerar apta, ela deverá retornar ao trabalho, caso não faça será considerado como falta.
Mover ação porque?
Se trabalhar a empresa pagará, caso contrario não.
Por isso que é importante o A.S.O., se ela mover uma ação (isso é normal), a empresa irá justificar através do A.S.O. que ela está apta ao trabalho.
Agora cabe a ela atraves de seu médico relatorio/laudo que ela não tem condições de trabalhar, onde o médico da empresa irá aceitar ou não.

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