
Leticia Coelho de Figueiredo
Bronze DIVISÃO 3 , Farmacêutico(a)Olá a todos!!!
Preciso da ajuda de vocês para calcular o DSR do mês de novembro de uma funcionária. Poderiam me ajudar?
Minha Funcionária recebe 800,00 reais na carteira, e fez horas extras de segunda a sexta (1 hora por dia), totalizando 20 horas extras. Ela recebe hora extra 100%. Ela trabalha no sabado também, porém não faz hora extra neste dia.
No mês de novembro tivemos 24 dias utéis (contando os sábados, pelo que entendi na lei o sabado trabalhado é considerado dia útil), 5 domingos e um sabado que foi feriado , para mim este calculo da DSR, segundo a lei seria:
"A Lei 7.415/1985 e o Enunciado TST 172 determinam que as horas extraordinárias habitualmente prestadas devem ser computadas no cálculo do Descanso Semanal Remunerado - DSR.
FORMA DE CÁLCULO
A integração das horas extras no descanso semanal remunerado, calcula-se da seguinte forma:
somam-se as horas extras do mês;
divide-se o total de horas pelo número de dias úteis do mês;
multiplica-se pelo número de domingos e feriados do mês;
multiplica-se pelo valor da hora extra com acréscimo.
Fórmula:
DSR = (valor total das horas extras do mês ) x domingos e feriados do mês x valor da hora extra com acréscimo
número de dias úteis
O sábado é considerado dia útil, exceto se recair em feriado."
1 Valor da Hora extra: 800 / 220 (horas trabalhadas por mês) x 100%: 7,26
Então a DSR= 20 X 6 (teve 1 sabado dia 15 q foi feriado)7,21 = 36,05
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24 dia uteis (contando os sabádos do mês)
Seria este calculo?? mInha contabilidade disse que está errado! que seria 72,00.. Estou em duvida!!
Agradeço aos que me ajudarem!!!