Bom dia
Isso está disciplinado na Lei 9504/98 que estabelece "Normas para as Eleições"
Vide o artigo 98 da citada lei.
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Então, o dobro dos dias trabalhados, obviamente que a justiça eleitoral irá fornecer um documento ao interessado e este deverá ser entregue a empresa.
Não deixe de verificar a sua CCT que se dispuser algo mais interessante ou mais vantajoso para o empregado, esta deverá ser seguida.