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Folgas e Trabalho em Eleição

CRISLANE EMANUELE SANTOS DA SILVA

Crislane Emanuele Santos da Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:02

Quantos dias a folgar o colaborador que trabalha na eleição tem direito.

Crislane Santos,
Bacharel em Ciências Contábeis - Analista de Departamento Pessoal
"Só sei que nada sei, e o fato de saber isso, me coloca em vantagem sobre aqueles que acham que sabem alguma coisa". (Sócrates)
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:26

Bom dia

Isso está disciplinado na Lei 9504/98 que estabelece "Normas para as Eleições"

Vide o artigo 98 da citada lei.


Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.


Então, o dobro dos dias trabalhados, obviamente que a justiça eleitoral irá fornecer um documento ao interessado e este deverá ser entregue a empresa.

Não deixe de verificar a sua CCT que se dispuser algo mais interessante ou mais vantajoso para o empregado, esta deverá ser seguida.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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