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Multas referente a Férias Coletivas

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:15

Olá bom dia!

Referente a férias coletivas, preciso de alguma informações:

1 - Uma empresa pode comunicar as funcionários que terão férias coletivas e depois cancelar? Existe multa ou lei para este caso?

2 - A empresa no caso não comunica ao funcionário que terá férias coletivas, e próximo as férias comunica o mesmo pode acontecer isto? Existe multa ou lei para este caso?

Se que o aviso de férias são 30 dias porém nos dois casos gostaria de saber perante ao MTE se existe previsão de multas.

Obs. No caso a empresa esta com baixo fluxo no momento, por isto gostaria de dar férias coletivas porém não sabe se daqui 2 semanas o fluxo/produção ira aumentar.


Muito obrigada.


Att.
Tamires


Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:34

Olá Carlos


Li o Link porém não diz sobre multas de cancelamentos de férias coletivas ou por não comunicar férias coletivas e resolver conceder com uma semana antes do inicio :( . Obrigada

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:36

Tamires,

O processo para concessão das férias coletivas ainda prevê que o empregador deverá, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência, atender às seguintes formalidades:

Comunicar o órgão local do Ministério do Trabalho (DRT) – informando o início e o final das férias, especificando, se for o caso, quais os estabelecimentos ou setores abrangidos, salvo se tratar de ME ou EPP, consoante o disposto no art. 51, inciso V da Lei Complementar 123/2006;

Comunicar o Sindicato representativo da respectiva categoria profissional, da comunicação feita ao MTE;

Comunicar a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais/postos de trabalho.

A concessão das férias coletivas é uma prerrogativa do empregador, podendo determinar a data de início e término, bem como se serão de uma única vez ou divididas em dois períodos.

Entretanto, este estará condicionado a atender a todas as determinações dispostas na legislação, sob pena de, não o fazendo, pagar multa de R$ 170,26 por empregado que se apresentar em situação irregular.

O empregador que não cumprir com as especificações para concessão das férias coletivas poderá ainda, além de sofrer as sanções administrativas previstas na legislação, correr o risco de ter que pagar, uma vez reconhecida a irregularidade pela Justiça Trabalhista, as férias novamente ao empregado. Neste caso, a remuneração deverá ser em dobro mais 1/3 constitucional.

Priscila R.Silva
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 12:01

Tamires, veja abaixo, grifado.

Considerando que as férias coletivas são normalmente concedidas para atender ao interesse da empresa, se por qualquer razão houve alteração nas condições que autorizavam a adoção da medida, de modo que esta não seja mais conveniente ao empregador, entendemos que as férias coletivas já comunicadas, cujo gozo ainda não foi iniciado, poderão ser canceladas.

Nessa situação entendemos que o empregador deve comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) o cancelamento das férias coletivas, enviando cópia da comunicação do cancelamento ao sindicato da categoria profissional respectiva e comunicando a medida aos empregados.

Observa-se que, se os empregados efetuaram gastos em decorrência da comunicação do gozo de férias coletivas, por exemplo, prepararam-se para viajar, já tendo efetuado despesas visando a viagem, e com o cancelamento das férias sofrerão prejuízos financeiros, a empresa ficará obrigada a ressarci-los.

Na hipótese de já ter sido iniciado o gozo das férias coletivas, não haverá mais a possibilidade legal de sua interrupção ou cancelamento.


está no segundo link (iob)

Silva

Silva

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:31


Obrigada Carlos e Priscila :), me ajudaram muito.


Att.
Tamires

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