Jéssica Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde.
Uma funcionário pediu demissão no dia 02/12/2014, com aviso trabalhado.
Porém ela já nos informou que vai trabalhar até o dia 12/12/2014.
Tenho duas dúvida.. A data de pagamento normal seria 02/01/2015, mesmo ela indo trabalhar apenas até o dia 12/12, a data de pagamento permanece com a mesma regra, dia útil seguinte ao último dia do aviso trabalhado?
E os dias do dia 12/12, até o dia 01/01, eu lanço como faltas? Exceto os dias de feriado (25/12 e 01/01)?
Obrigada