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Aviso Prévio Trabalhado - Cumprimento Parcial

Jéssica Lima

Jéssica Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 13:29

Boa tarde.

Uma funcionário pediu demissão no dia 02/12/2014, com aviso trabalhado.
Porém ela já nos informou que vai trabalhar até o dia 12/12/2014.

Tenho duas dúvida.. A data de pagamento normal seria 02/01/2015, mesmo ela indo trabalhar apenas até o dia 12/12, a data de pagamento permanece com a mesma regra, dia útil seguinte ao último dia do aviso trabalhado?
E os dias do dia 12/12, até o dia 01/01, eu lanço como faltas? Exceto os dias de feriado (25/12 e 01/01)?

Obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:10

Jessica, boa tarde.
A regra e a mesma, se não trabalhar ficará com faltas.
Na folha de Dezembro será lançado as faltas referente ao mês.(inclusive o DSR + Feriado(25/12)).
Na folha de Janeiro, será lançado as verbas rescisórias, como faltou na semana anterior ao feriado, este também não será pago.
Agora se a empresa considerar como ultimo dia de trabalho dia 12 de Dezembro, o pagamento das verbas rescisória será no dia 15 de Dezembro, encerrando então o contrato de trabalho.

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