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Contagem de atestado médico no aviso prévio

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:03

O trabalhadora apresentou um atestado de 15 dias em 20/10/2014, então os primeiros 15 dias da empresa vão até 03/11/14.
Considerando que a empresa deve computar os atestados apresentados pelo mesmo motivo que gerou o afastamento anterior num período de 60 dias contados a partir da emissão do primeiro atestado, temos que a empresa deve computar os atestados deste trabalhador até 19/12/14.

No dia 04/11 retornou as suas atividades. Vejam que nesta data a empresa já pagou seus primeiros quinze dias.

No dia 05/11 a empresa lhe concedeu um aviso prévio trabalhado, de 30 dias. Então o período do aviso vai de 05/11 a 05/12/14.

No dia 10/11 apresentou um atestado (mesma cid) de 05 dias, logo de 10/11 a 14/11.

Depois no dia 20/11, apresentou outro atestado (também na mesma cid) de 02 dias, logo de 20/11 a 21/11.

Estou certo em paralisar a contagem do aviso nos intervalos de 10/11 a 14/11 e 20/11 a 21/11?
Ou seja, dentro do aviso ele teve 07 dias de atestado e como a empresa já havia pago os primeiros 15 dias, paralisou a contagem e o encaminhou a perícia médica do INSS.

O trabalhador se recusa a fazer a perícia médica, a empresa então o encaminhou a medicina do trabalho, onde avaliado por médico habilitado para tal e o considerou apto para demissão.

Sendo assim tudo que preciso fazer é "dilatar" o tempo do aviso prévio, correto? Ao invés de terminar no dia 05/12, terminará no dia 12/12.

Concordam com meu raciocínio?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 14:44

Olá, boa tarde,

Não concordo com o seu raciocínio, entendo que essas faltas podem ser computadas como justificadas, já que ela se encontra em aviso prévio, logo não te necessidade de afasta-la.

Mas caso a sua empresa exija que ela seja afastada, terá que desconsiderar a rescisão dela, e agendar uma perícia medica, independente da vontade da funcionária.

At.

Marcela

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 15:01

Vinicius, você menciona que o empregado se recusa em passar pela pericia do inss.
Eu, marcaria a perícia, convocaria o empregado e entregaria a ele a documentação, no qual o mesmo assinaria uma das vias.
No dia seguinte a data da perícia, convocaria novamente o empregado para que o mesmo apresente a Comunicação, caso ele não se apresente, você mesmo poderá ir ao INSS e solicitar se o mesmo compareceu ou não, se positivo ele irão te posicionar o periodo de afastamento, se negativo, então solicite ao responsavel pela agência do INSS uma declaração que o mesmo não compareceu. Isso para se resguardar no futuro, caso haja alguma reclamação trabalhista onde o empregado alegue que foi dispensado injustamente por estar em gozo de auxilio doença. (consulte tambem o advogado da empresa).

Veja no link abaixo;

http://www.cladvs.com/2012/05/o-afastamento-no-curso-do-aviso-previo.html

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