Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO trabalhadora apresentou um atestado de 15 dias em 20/10/2014, então os primeiros 15 dias da empresa vão até 03/11/14.
Considerando que a empresa deve computar os atestados apresentados pelo mesmo motivo que gerou o afastamento anterior num período de 60 dias contados a partir da emissão do primeiro atestado, temos que a empresa deve computar os atestados deste trabalhador até 19/12/14.
No dia 04/11 retornou as suas atividades. Vejam que nesta data a empresa já pagou seus primeiros quinze dias.
No dia 05/11 a empresa lhe concedeu um aviso prévio trabalhado, de 30 dias. Então o período do aviso vai de 05/11 a 05/12/14.
No dia 10/11 apresentou um atestado (mesma cid) de 05 dias, logo de 10/11 a 14/11.
Depois no dia 20/11, apresentou outro atestado (também na mesma cid) de 02 dias, logo de 20/11 a 21/11.
Estou certo em paralisar a contagem do aviso nos intervalos de 10/11 a 14/11 e 20/11 a 21/11?
Ou seja, dentro do aviso ele teve 07 dias de atestado e como a empresa já havia pago os primeiros 15 dias, paralisou a contagem e o encaminhou a perícia médica do INSS.
O trabalhador se recusa a fazer a perícia médica, a empresa então o encaminhou a medicina do trabalho, onde avaliado por médico habilitado para tal e o considerou apto para demissão.
Sendo assim tudo que preciso fazer é "dilatar" o tempo do aviso prévio, correto? Ao invés de terminar no dia 05/12, terminará no dia 12/12.
Concordam com meu raciocínio?