
Jonatas Ancosqui Leitão
Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)Prezados, boa tarde!
Recentemente abri uma sociedade de advogados com minha esposa... Coloquei no contrato social que eu seria o sócio-administrador e ela apenas sócia.... MAS, que ambos iriam fazer retirada de "pro labore" mensal fixado de comum acordo, com base nas despesas gerais da sociedade...
Por exemplo, estipulei que ambos iríamos retirar 2.000,00 de "pro labore"!!! sobre este valor pago o INSS, correto?
Outra questão, ambos temos direito aos benefícios previdenciários, correto?
Estou questionado isto, pois apesar de óbvio até hoje, ouvi de um contador que, pelo fato de eu ser sócio-administrador e minha esposa não, somente eu teria direito aos benefícios previdenciários..... isto procede, correto?
Acho que tal situação apenas aconteceria se eu não tivesse previsto que ambos iriam retirar "pro labore", correto?
Me ajuda aos colegas...
abraços