
Diogo Rios Alcantara e Almeida
Bronze DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos HumanosBoa Noite,
Me duvida é a seguinte:
No mês de outubro pequei afastamento médico para 10 dias, no mês de novembro peguei mais 10 dias pelo mesmo motivo) mesma CID, a empresa é responsável por me pagar os 15 primeiros dias, e os demais fica por competência do INSS após pericia médica. No entanto ao final do 10º dia do segundo atestado fui trabalhar normalmente, já que a empresa não me comunicou que deveria ser afastado. após o expediente deste mesmo dia, fui avisado que deveria passar com o médico do trabalho, que me informou sobre a necessidade do afastamento, no entanto, eu trabalhei o dia todo, sendo que não poderia, já que estou "afastado" pelo INSS, nesse caso o que compete a empresa? Multa por me deixar trabalhar sem necessidade, ou obrigação de me pagar o dia trabalhado?
Grato pelas respostas!