Guilherme
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Li os tópicos deste fórum, porém não consegui identificar a minha situação.
Tenho uma empresa que hoje é optante pelo Lucro Presumido e desonera a folha de pagamento. Vou passar a ser Simples Nacional a partir de 2015 e ingressar no anexo I - Industria.
Dentro da DAS já está incluso a porcentagem da CPP.
Gostaria de saber se posso continuar desonerando a folha de pagamento sendo Simples Nacional, uma vez que faço isso como Lucro Presumido? Se isso for possível, serei bi tributado, pois na DAS também pagaria esse tributo?