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Aposentadoria por Invalidez

Amanda Izutani Vincenzo

Amanda Izutani Vincenzo

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:09

Bom dia!

Acabei de receber o seguinte caso:

O empregador trouxe hoje um documento do INSS que diz: "Comunicamos que lhe foi concedido Aposentadoria por Invalidez Previdenciária (32) numero ***.***.***-* requerido em 29/10/2014 com renda mensal de R$ 678,00 calculada conforme abaixo, com início de vigência a partir de 02/08/2013."

Esse funcionário estava trabalhando normalmente até 04/12/2014, não estava afastado por auxilio doença, as GFIP's foram entregues mensalmente com remuneração para este funcionário.

O empregador nos informou que a advogada pediu para fazer a rescisão.

Posso fazer ? Que tipo de rescisão ? Como faço para quitar as férias vencidas, o salário do mês trabalhado e a 2ª parcela do 13º Salário? É informado em GFIP ?

Temos outros casos de aposentadoria por invalidez que estão com contrato suspenso, nunca foi solicitado rescisão.


Aguardo a ajuda de vocês.

Obrigada

Amanda

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